É O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GREVE 2014.

domingo, 27 de abril de 2014

Plano de Carreira, no DETRAN/RS, ainda não é realidade



Os benefícios estabelecidos pela Lei Estadual 14.506/2014, lei que estabeleceu o Plano de Carreira do DETRAN/RS, ainda não foram implantados na folha de pagamento do Órgão. Contudo, os novos descontos que a lei determina que sejam efetuados no contracheque de Servidores possuem redução de carga-horária, já foram implantados. Neste mês, em relação ao contracheque do mês passado, alguns Servidores tiveram redução de até R$ 300,00 em sua remuneração, sem ter acesso a nenhum beneficio do Plano de Carreira.

Segundo informações do RH do DETRAN, "o Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal da Secretaria da Fazenda informou que não foi possível a implantação das alterações referentes à Lei 14.506/2014 (Reestrutura o quadro de Pessoal do DETRAN/RS), encaminhadas pela DRH aquele órgão em 07/04/2014, data da publicação da referida lei.

Tal situação ocorreu em virtude de que a PROCERGS não conseguiu efetivar as alterações e inclusões até o dia 22/04/2014, data do fechamento da folha de Abril, em razão de diversas reestruturações publicadas no referido mês, somadas aos feriados deste mesmo mês, pois em 9 dias úteis não houve tempo hábil para a conclusão de todos os lançamentos pertinentes.
Assim os reflexos financeiros decorrentes da nova lei somente serão percebidos na folha de maio, conforme previsão da própria SEFAZ."

Ocorre que a Lei 14.506/14 foi originada pelo PL 36/14, que foi APROVADO em 25/03 e sancionado em 04/04, os órgãos envolvidos (PROCERGS e SEFAZ) tiveram quase UM MÊS para proceder aos ajustes necessários para cumprir lei. 

O que causa maior espanto e indignação aos Servidores do DETRAN é o fato de que os valores devidos, por ocasião da aprovação do PCS náo foram implantados na folha por razões diversas, que não convencem, contudo, os descontos já foram efetuados, o que  prejudicou um grupo significativo de Servidores. Esta falha governamental tem causado graves prejuízos aos integrantes do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS, ainda mais quando este tipo de justificativa não faz parte do nosso cotidiano, considerando que a eficiência e a celeridade dos processos são marcas da nossa atuação. 

Os Servidores do DETRAN/RS aguardam pelo pagamento dos valores que lhe são devidos por lei, na folha suplementar que deve ser paga até o dia 10 do próximo mês. 

O SINDET informa que já vem articulando no governo e que nessa semana que inicia continuará articulando para que esses pagamentos ocorram no dia 10, como já ocorreu em outras ocasiões. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário