É O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GREVE 2014.

sábado, 19 de abril de 2014

Parecer da PGE contraria política de qualificação do Estado

Na última semana, foi publicado pela Procuradoria-Geral do Estado, PGE/RS, o Parecer 16.254/2014, que revisa os Pareceres 9.267/92 e 10.953/96, o qual da nova interpretação literal ao artigo 123 da LC 10.098/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais).

De acordo com este parecer, o servidor somente fará jus a dispensa nos dias das provas finais de cada período letivo, destinadas a avaliar conteúdos  integrais, cujo grau se mostre decisivo à aprovação, nesse conceito não incluídas provas de avaliação de conteúdos parciais, testes, sabatinas ou apresentações.

Ocorre que o parecer se apresenta equivocado, uma vez que grande parte dos alunos, por exemplo os da UFRGS, realizam duas ou três provas por semestre todas complementando a nota final. Por exemplo, na metade do semestre o aluno realiza uma prova que vale 50% da nota final daquela disciplina e no final do semestre o aluno realizará uma segunda prova no mesmo molde, algumas disciplinas aplicam até três provas. 

A orientação consolidada pelo parecer, vai na contramão das políticas de qualificação implantadas pelo Estado. Os Servidores estudantes, que hoje usufruem do benefício contido no artigo 123, serão talentos adicionais aos Quadros de Pessoal do funcionalismo, uma vez que terão conhecimento adicional, superior ao exigido para o seu cargo, fato que beneficia os serviços prestados pelo Estado à sociedade. 

Na próxima semana, o SINDET se reunirá com sua assessoria jurídica para adotar providências com relação ao parecer, que traz prejuízos aos Servidores estudantes do DETRAN/RS. 

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